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sexta-feira, 18 de março de 2016

➹ Lançamento e discussão: Vingança Pornô

Sinopse: Caroline Piasecki vê sua vida se transformar em um pesadelo quando o ex-namorado espalha fotos dela nua na internet. De uma hora para outra, sua reputação é arruinada e o futuro promissor que a aguardaria após a faculdade já não parece tão garantido. Desesperada, ela tenta fazer com que as imagens sumam da rede e, ao mesmo tempo, procura se defender da multidão de pessoas que a julgam.
Um dia, quando um cara que ela mal conhece sai em sua defesa e dá uma surra em seu ex-namorado, tudo muda. À primeira vista, West Leavitt é a última pessoa de quem Caroline deveria se aproximar – ele tem um ar sombrio e ganha a vida de forma ilícita. Ela, por sua vez, é o tipo de garota que West sempre tentou evitar. Rica e privilegiada, jamais entenderia as dificuldades pelas quais ele já passou.
Mesmo com todas as diferenças, os dois se tornam amigos. Com Caroline, West sente que fará de tudo para ser um homem melhor, e ela encontra nele a força para reagir. Quando parece impossível resistir à paixão avassaladora, West e Caroline descobrem que às vezes a única opção que resta é ir mais fundo.

Sinopse: A vida de West Leavitt foi do céu ao inferno em poucos meses. Ele achava que era possível ter um futuro melhor, mas acabou retornando para os dramas diários de sua família. Agora, em meio a uma tragédia, o rapaz não sabe o que fazer para ajudar Frankie, sua irmã caçula. Quando ele está prestes a desmoronar, só uma pessoa lhe vem à mente: a jovem segura e determinada que ele um dia pensou merecer.
Longe dali, Caroline Piasecki sonha mais uma vez com West: a pele contra o seu corpo, o cheiro dele, a mão deslizando pela sua barriga... Mas sonhos são apenas sonhos. Ela sabe que o ex foi embora e não vai voltar. Por mais doloroso que seja, Caroline precisa se esquecer do tempo que passaram juntos. Até que seu celular toca e um West transtornado está do outro lado da linha. Sem pensar duas vezes, Caroline vai ao seu encontro.
Só que muita coisa mudou desde que eles terminaram. West tenta afastar Caroline de sua vida de todas as maneiras. Ao mesmo tempo, o desejo que sentem um pelo outro parece ter ficado até mais forte no período em que estiveram separados. West ainda sente algo por ela, mas não se considera uma boa companhia para ninguém. Caroline quer estar nos braços de West, mas sabe que deve partir para que ele não sofra.
Nesse embate de emoções, eles precisarão encontrar os próprios caminhos e descobrir: por mais intenso que seja o laço que os une, ainda é possível um recomeço?
Esse mês, a Editora Arqueiro, está com um lançamento que vai colocar em pauta o assunto "vingança pornô". Aqui no Brasil estamos acostumados a ouvir a palavra "nudes" quando a ideia é compartilhar fotos nuas em redes sociais e grupos de Whatsapp.

Nos Estados Unidos, em maior parte do território, essa pratica é totalmente legal e a vítima fica de mãos atadas sem saber como lidar com essa exposição.
Aqui no Brasil, como a maioria já deve ter ouvido falar, foi sancionada  uma lei que entrou em vigor em 02 de abril de 2013, chama-se Lei Carolina Dieckmann e prevê multa e cadeia de 3 meses à 5 anos para crimes cibernéticos.

A lei leva o nome da atriz Carolina Dieckmann justamente pelo fato da mesma ter sido hackeada e copiadas de seu computador pessoal, 36 (trinta e seis) fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet.

A Lei vem merecendo críticas de juristas, peritos, especialistas e profissionais de segurança da informação, pois seus dispositivos são amplos, confusos e podem gerar dupla interpretação, ou mesmo interpretação subjetiva, o que pode ser utilizado para enquadramento criminal de condutas triviais ou mesmo para a defesa e respaldo de infratores cibernéticos, o que tornaria a lei injusta e ineficaz. Para outra corrente, ainda, as penas são pouco inibidoras, sendo muitas situações enquadráveis nos procedimentos dos Juizados Especiais, o que poderia contribuir para a não eficiência no combate ao crime cibernético no Brasil. (fonte)

Sendo assim, mesmo com a lei em vigor, vale tomar precauções extras no que diz respeito aos dados armazenados em nossos celulares e computadores. Nenhum de nós está livre de passar por algo do tipo.
Ressaltando não apenas a invasão da rede, mas também a confiança cega em nossos companheiros, namorados e amigos que podem tirar fotos e vídeos sem nem ao menos o nosso conhecimento. Nunca culpe a vítima, mesmo que ela tenha feito de livre e espontânea vontade, ninguém merece ter a intimidade expostas e ridicularizada.

Chrissy Chambers, vítima de vingança pornô, desconhecia a existência dos vídeos feitos pelo namorado em momentos íntimos, conheça sua história aqui.










Temos recentemente, um novo projeto de lei (Romário) que pretende regulamentar o crime cibernético específico para esses casos de vingança.

"O projeto de Lei do Senado 63 de 2015 torna crime a divulgação indevida de material íntimo.

A conduta, que ganhou força nos últimos anos com a popularização de redes sociais e smartphones, tem vitimado um número cada vez maior de pessoas. Mulheres e adolescentes são os principais alvos. Conforme prevê o projeto de Lei 6630 de 2013, o acusado da divulgação poderá pegar pena de até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. Essas são apenas algumas das consequências de quem tem a vida devastada pela divulgação da intimidade.

Romário explica que a propagação de fotos e vídeos íntimos é, muitas vezes, motivada por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e tentam atingir a integridade física, moral e psicológica da pessoa. Nestes casos, a pena será agravada. “Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada da metade. O mesmo acontece se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico”, explica o parlamentar.

A prática é popularmente conhecida como “pornografia de vingança” e ainda não há no Código Penal uma norma específica sobre a conduta. Com isso, as autoridades enquadram o ato como difamação ou injúria, que possuem pena branda para a gravidade do crime.

O projeto ainda prevê que, quando crime foi cometido pela internet, o juiz deverá aplicar também pena impeditiva de acesso às redes sociais ou de serviços de e-mails e mensagens eletrônicas pelo prazo de até dois anos, de acordo com a gravidade da conduta." (fonte)

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